segunda-feira, 28 de maio de 2012

Reflexão do Módulo - 11 - Bloco II Secretaria Escolar


Reflexão do Módulo - 11

            Realizamos no dia 15 de outubro mais um encontro do Bloco II, que teve início as 7:00h, onde a tutora Lilian deu as boas vindas a todos os cursistas e em seguida fizemos uma oração. Após a oração assistimos uma mensagem, Os sonhos de Deus – Nani Azevedo.

 Após a oração, a Tutora nos disse que em tudo o que formos fazer devemos colocar Deus em primeiro lugar em nossa vida antes de qualquer ação. Logo após essa fala iniciou a aula do Módulo 11, gestão democrática nos sistemas e nas escolas.

            Foi uma aula produtiva, estudamos no decorrer do dia todas as unidades do livro, ela passou vídeo com mensagem, tivemos aula no laboratório de informática, iniciamos o trabalho de uma PPS, no qual o tema era Diversidade Cultural.

            Avalio o encontro com muita satisfação, pois a tutora expôs a matéria através de slides usando textos de apoio, vídeos e leitura do conteúdo e explicação do mesmo. Foi possível ter um bom entendimento da matéria estudada.

            O passo fundamental no aprendizado da democracia inicia-se com a gestão democrática do sistema escolar, que deve focalizar e objetivar como alvo prioritário o processo ensino-aprendizagem

            Nesse Módulo refletimos que a gestão democrática é entendida como a participação efetiva dos vários segmentos da comunidade escolar, pais, professores, estudantes e funcionários na organização, na construção e na avaliação dos projetos pedagógicos, na administração dos recursos da escola, enfim, nos processos decisórios da escola. Portanto, tendo mostrado as semelhanças e diferenças da organização do trabalho pedagógico em relação a outras instituições sociais, enfocamos os mecanismos pelos quais se pode construir e consolidar um projeto de gestão democrática na escola. Nesse sentido, está posto no Plano Nacional de Educação que “a gestão deve estar inserida no processo de relação da instituição educacional com a sociedade, de tal forma a possibilitar aos seus agentes a utilização de mecanismos de construção e de conquista da qualidade social na educação”.



A democratização da gestão é defendida enquanto possibilidade de melhoria na qualidade pedagógica do processo educacional das escolas, na construção de um currículo pautado na realidade local, na maior integração entre os agentes envolvidos na escola – diretor, professores, estudantes, coordenadores, técnico-administrativos, vigias, auxiliares de serviços – no apoio efetivo da comunidade às escolas, como participante ativa e sujeito do processo de desenvolvimento do trabalho escolar.



A gestão democrática implica um processo de participação coletiva. Sua efetivação na escola pressupõe instâncias colegiadas de caráter deliberativo, bem como a implementação do processo de escolha de dirigentes escolares, além da participação de todos os segmentos da comunidade escolar na construção do Projeto Político-Pedagógico e na definição da aplicação dos recursos recebidos pela escola. Nesse sentido, para a efetivação da gestão democrática na escola, devem ser observados os seguintes pontos básicos: os mecanismos de participação da comunidade escolar e a garantia de financiamento das escolas pelo poder público.

Para que haja a participação efetiva dos membros da comunidade escolar, é necessário que o gestor, em parceria com o conselho escolar, crie um ambiente propício que estimule trabalhos conjuntos, que considere igualmente todos os setores, coordenando os esforços de funcionários, professores, pessoal técnico-pedagógico, alunos e pais envolvidos no processo educacional.

Apesar de as lutas em prol da democratização da educação pública e de qualidade fazerem parte das reivindicações de diversos segmentos da sociedade há algumas décadas, essas se intensificaram a partir da década de 1980, resultando na aprovação do princípio de gestão democrática na educação, na Constituição Federal art. 206.

A Constituição Federal/88 estabeleceu princípios para a educação brasileira, dentre eles: obrigatoriedade, gratuidade, liberdade, igualdade e gestão democrática, sendo esses regulamentados através de leis complementares. Enquanto lei complementar da educação, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/96) estabelece e regulamenta as diretrizes gerais para a educação e seus respectivos sistemas de ensino. Em cumprimento ao art. 214 da Constituição Federal, ela dispõe sobre a elaboração do Plano Nacional de Educação – PNE (art. 9º), resguardando os princípios constitucionais e, inclusive, de gestão democrática.



A elaboração do PNE, conforme exposto nos textos legais, visa a elucidar problemas referentes às diferenças socioeconômicas, políticas e regionais, bem como às que se referem à qualidade do ensino e à gestão democrática. O PNE trata dos diferentes níveis e modalidades da educação escolar, bem como da gestão, do financiamento e dos profissionais da educação. Esse plano, aprovado em 2001 pela (Lei nº. 10.172/2001), traz diagnósticos, diretrizes e metas que devem ser discutidos, examinados e avaliados, tendo em vista a democratização da educação em nosso país.

Enfim, esse módulo destacou a gestão democrática como a forma mais adequada de gestão da educação, em qualquer de seus níveis.

Compreendemos que existem diversos instrumentos e estratégias de gestão, sendo o Conselho Escolar um dos espaços mais promissores para o exercício democrático. Assim, o Conselho Escolar, com representação dos professores, funcionários, estudantes, pais e comunidade externa, passa a participar ativamente da essência do processo educativo e a se preocupar com a aprendizagem desenvolvida na escola.

            Quanto ao financiamento da educação, vimos que a Constituição Federal vincula recursos para a educação, o que garante a base do seu financiamento. Com esta vinculação, a educação tem garantido recursos da União, dos Estados, Municípios e do DF. E que além dos recursos vinculados, o ensino fundamental possui outras fontes de recursos: Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o Salário –Educação. O FUNDEB.

 capítulo final do módulo demonstrou que a educação é uma prática social. Vimos também, que o PP procura romper com a resistência que existe face à sistemática de se planejar a educação escolar, elucidando seu caráter não neutro e identificando-o como instrumento que pode resgatar a unidade do trabalho escolar, atualmente tão fragmentado.

Conclusão o referido módulo reforçou a relevância da participação dos funcionários em todo o processo de gestão democrática. Seja como educadores não-docentes, Conselhos Escolares, desenvolvimento e avaliação do planejamento educacional no Plano Estadual e Municipal de Educação e no PP da escola.

Paulo Freire ensinou aos oprimidos de todos os cantos do mundo que a educação é sempre um ato político. Como tal, nele não cabem nem a consciência ingênua, nem o ativismo voluntarioso e nem o sacerdócio salvacionista. Educar exige capacidade de síntese e percepção crítica da realidade. Só o debate, o confronto de saberes e a disposição de ser convencido fazem a luz.

Nenhum comentário:

Postar um comentário