Reflexão do
Módulo - 11
Realizamos
no dia 15 de outubro mais um encontro do Bloco II, que teve início as 7:00h,
onde a tutora Lilian deu as boas vindas a todos os cursistas e em seguida
fizemos uma oração. Após a oração assistimos uma mensagem, Os sonhos de Deus –
Nani Azevedo.
Após a
oração, a Tutora nos disse que em tudo o que formos fazer devemos colocar Deus
em primeiro lugar em nossa vida antes de qualquer ação. Logo após essa fala
iniciou a aula do Módulo 11, gestão democrática nos sistemas e nas escolas.
Foi uma
aula produtiva, estudamos no decorrer do dia todas as unidades do livro, ela
passou vídeo com mensagem, tivemos aula no laboratório de informática,
iniciamos o trabalho de uma PPS, no qual o tema era Diversidade Cultural.
Avalio o
encontro com muita satisfação, pois a tutora expôs a matéria através de slides
usando textos de apoio, vídeos e leitura do conteúdo e explicação do mesmo. Foi
possível ter um bom entendimento da matéria estudada.
O passo fundamental no aprendizado da democracia
inicia-se com a gestão democrática do sistema escolar, que deve focalizar e
objetivar como alvo prioritário o processo ensino-aprendizagem
Nesse
Módulo refletimos que a gestão democrática é entendida como a participação
efetiva dos vários segmentos da comunidade escolar, pais, professores,
estudantes e funcionários na organização, na construção e na avaliação dos
projetos pedagógicos, na administração dos recursos da escola, enfim, nos
processos decisórios da escola. Portanto, tendo mostrado as semelhanças e
diferenças da organização do trabalho pedagógico em relação a outras
instituições sociais, enfocamos os mecanismos pelos quais se pode construir e
consolidar um projeto de gestão democrática na escola. Nesse sentido, está
posto no Plano Nacional de Educação que “a gestão deve estar inserida no
processo de relação da instituição educacional com a sociedade, de tal forma a
possibilitar aos seus agentes a utilização de mecanismos de construção e de
conquista da qualidade social na educação”.
A democratização da gestão é defendida enquanto
possibilidade de melhoria na qualidade pedagógica do processo educacional das
escolas, na construção de um currículo pautado na realidade local, na maior
integração entre os agentes envolvidos na escola – diretor, professores,
estudantes, coordenadores, técnico-administrativos, vigias, auxiliares de
serviços – no apoio efetivo da comunidade às escolas, como participante ativa e
sujeito do processo de desenvolvimento do trabalho escolar.
A gestão democrática implica um processo de
participação coletiva. Sua efetivação na escola pressupõe instâncias colegiadas
de caráter deliberativo, bem como a implementação do processo de escolha de
dirigentes escolares, além da participação de todos os segmentos da comunidade
escolar na construção do Projeto Político-Pedagógico e na definição da
aplicação dos recursos recebidos pela escola. Nesse sentido, para a efetivação
da gestão democrática na escola, devem ser observados os seguintes pontos
básicos: os mecanismos de participação da comunidade escolar e a garantia de
financiamento das escolas pelo poder público.
Para que haja a participação efetiva dos membros
da comunidade escolar, é necessário que o gestor, em parceria com o conselho
escolar, crie um ambiente propício que estimule trabalhos conjuntos, que
considere igualmente todos os setores, coordenando os esforços de funcionários,
professores, pessoal técnico-pedagógico, alunos e pais envolvidos no processo
educacional.
Apesar de as lutas
em prol da democratização da educação pública e de qualidade fazerem parte das
reivindicações de diversos segmentos da sociedade há algumas décadas, essas se
intensificaram a partir da década de 1980, resultando na aprovação do princípio
de gestão democrática na educação, na Constituição Federal art. 206.
A Constituição
Federal/88 estabeleceu princípios para a educação brasileira, dentre eles:
obrigatoriedade, gratuidade, liberdade, igualdade e gestão democrática, sendo
esses regulamentados através de leis complementares. Enquanto lei complementar
da educação, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/96)
estabelece e regulamenta as diretrizes gerais para a educação e seus
respectivos sistemas de ensino. Em cumprimento ao art. 214 da Constituição
Federal, ela dispõe sobre a elaboração do Plano Nacional de Educação – PNE
(art. 9º), resguardando os princípios constitucionais e, inclusive, de gestão democrática.
A elaboração do PNE,
conforme exposto nos textos legais, visa a elucidar problemas referentes às
diferenças socioeconômicas, políticas e regionais, bem como às que se referem à
qualidade do ensino e à gestão democrática. O PNE trata dos diferentes níveis e
modalidades da educação escolar, bem como da gestão, do financiamento e dos
profissionais da educação. Esse plano, aprovado em 2001 pela (Lei nº.
10.172/2001), traz diagnósticos, diretrizes e metas que devem ser discutidos,
examinados e avaliados, tendo em vista a democratização da educação em nosso
país.
Enfim, esse módulo
destacou a gestão democrática como a forma mais adequada de gestão da educação,
em qualquer de seus níveis.
Compreendemos que
existem diversos instrumentos e estratégias de gestão, sendo o Conselho Escolar
um dos espaços mais promissores para o exercício democrático. Assim, o Conselho
Escolar, com representação dos professores, funcionários, estudantes, pais e
comunidade externa, passa a participar ativamente da essência do processo
educativo e a se preocupar com a aprendizagem desenvolvida na escola.
Quanto
ao financiamento da educação, vimos que a Constituição Federal vincula recursos
para a educação, o que garante a base do seu financiamento. Com esta
vinculação, a educação tem garantido recursos da União, dos Estados, Municípios
e do DF. E que além dos recursos vinculados, o ensino fundamental possui outras
fontes de recursos: Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal
(FPE); Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o Salário –Educação. O
FUNDEB.
capítulo final do módulo demonstrou que a
educação é uma prática social. Vimos também, que o PP procura romper com a
resistência que existe face à sistemática de se planejar a educação escolar,
elucidando seu caráter não neutro e identificando-o como instrumento que pode
resgatar a unidade do trabalho escolar, atualmente tão fragmentado.
Conclusão o referido
módulo reforçou a relevância da participação dos funcionários em todo o
processo de gestão democrática. Seja como educadores não-docentes, Conselhos
Escolares, desenvolvimento e avaliação do planejamento educacional no Plano
Estadual e Municipal de Educação e no PP da escola.
Paulo Freire ensinou aos oprimidos de todos os cantos do
mundo que a educação é sempre um ato político. Como tal, nele não cabem nem a
consciência ingênua, nem o ativismo voluntarioso e nem o sacerdócio
salvacionista. Educar exige capacidade de síntese e percepção crítica da
realidade. Só o debate, o confronto de saberes e a disposição de ser convencido
fazem a luz.
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